O estado de Goiás se prepara para receber, em março, uma das etapas do Moto GP, um evento internacional que trará turistas, fãs do esporte e movimentação financeira para a nossa capital. Este é um período de grandes oportunidades para o comércio local.
- No entanto, o aumento da demanda não pode ser justificativa para o abuso em práticas comerciais e desrespeito aos direitos do consumidor.
- O respeito às normas consumeristas é fundamental para garantir não apenas o sucesso do evento, mas a boa reputação do seu negócio e da nossa cidade.
- O propósito deste manual é informar, orientar e prevenir. Queremos ajudar você, fornecedor, a atuar dentro da legalidade:
- Evitando multas e sanções;
- Garantindo uma excelente experiência para todos os visitantes e moradores.
- Configuram-se como condutas que se aproveitam da vulnerabilidade do cliente, seja por falta de conhecimento, urgência ou alta demanda.
- Essas práticas impõem condições injustas, vantagens exageradas ou obrigações que desequilibram a relação comercial.
ATENÇÃO AO ARTIGO 39 DO CDC !
- Condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. ↘
Exemplo: dizer que a entrada para um bar ou restaurante é gratuita, mas exigir consumação mínima.
VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA
(Inciso V)
- Aproveitar-se de uma situação para lucrar de forma desproporcional, como por exemplo, cobrar R$ 60 por uma garrafa de água apenas porque o cliente não tem outras opções.
ELEVAÇÃO DE PREÇOS SEM JUSTA CAUSA
(Inciso X)
- Aumentar o preço de produtos ou serviços sem que tenha havido um aumento real nos custos da sua operação.
- O lucro é livre, mas o aumento arbitrário focado na "exploração do turista" é ilegal.
RECUSA DE ATENDIMENTO
(Inciso II e IX)
- Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a pagar mediante pronto pagamento. ↘
Exemplo: bar se recusar a vender apenas uma água, alegando que a mesa só pode ser ocupada por quem for consumir refeições completas.
IMPOR CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Exemplo: estabelecer valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito (prática considerada abusiva pelos órgãos de proteção).
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES E
PUBLICIDADE ENGANOSA
- Ocultar características, riscos ou o preço real do serviço. ↘
Exemplo: anunciar "translado para o Moto GP" e, na hora do embarque, cobrar taxas extras que não haviam sido informadas.
- Cobrança de valores abusivos em terrenos não regularizados ou falta de informação clara sobre o preço antes de o cliente estacionar no local.
- O estabelecimento RESPONDE por danos aos veículos.
- Aumentos de última hora. Lembre-se: a variação de preço deve ter justa causa (aumento de custos operacionais comprováveis).
DIFICULDADE EM CANCELAMENTOS
- Impor multas que retenham 100% do valor pago em reservas de hotéis ou pacotes turísticos em caso de desistência.
- Venda de camisas, bonés e souvenirs não oficiais como se fossem originais, ou a prática de cambismo.
Para garantir que seu negócio prospere de forma segura e ética no Moto GP:
- Conheça a lei: mantenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) visível e acessível no seu estabelecimento.
- Seja transparente: todos os preços devem estar expostos de forma clara e em moeda nacional. Se houver taxa de serviço, ela deve ser informada previamente e é opcional.
- Cumpra a oferta: o que foi anunciado deve ser rigorosamente cumprido!
- Pratique preços justos: adeque seus preços à realidade dos seus custos. O lucro é legítimo, mas a exploração da necessidade do turista é infração grave!
- Treine sua equipe: garanta que seus funcionários saibam tratar o consumidor com respeito, prestando informações claras e precisas.